promover e executar as atividades de policia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 21 e 24 da Lei federal N 9.503/07, de 23 de setembro de 1997;
compete à Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca - AMTI, exercer as atividades contidas no Art. 24 e 21 da Lei Federal N9.503 de 23 de setembro de 1997;
A AMTI integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo N333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e será administrado por 01 (um) presidente, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
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