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07-JUL-2025

Prefeitura de Itapipoca divulga regras e benefícios do IPTU 2025

Por Roberto Virtudio 07/07/2025 #administração
Contribuintes podem obter até 50% de desconto no imposto; pagamento em cota única garante abatimento de 20%

A Prefeitura de Itapipoca publicou no dia 1º de julho, o Decreto nº 108/2025, que estabelece as normas para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2025. O documento define prazos de vencimento, formas de pagamento e diversos benefícios fiscais que podem ser solicitados pelos contribuintes, com possibilidade de descontos cumulativos que chegam a até 50% do valor total do imposto.

Entre os principais incentivos está o desconto de 20% para quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 30 de julho de 2025. Também será possível parcelar o valor do IPTU em até três vezes, com vencimentos nos dias 30 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.

Além disso, o decreto contempla benefícios voltados à valorização do patrimônio histórico, à sustentabilidade e ao incentivo à economia local. Os imóveis com valor histórico ou artístico mantidos em bom estado de conservação poderão receber desconto de 50%. Já contribuintes que adquirirem e emplacarem veículos no município, terão abatimentos de até 20% no IPTU, dependendo da quantidade de veículos transferidos.

Outro destaque é o programa IPTU Verde, que premia iniciativas sustentáveis. Contribuintes que adotarem práticas como captação de água da chuva, uso de energia solar, manutenção de áreas verdes, coleta seletiva e construção com materiais sustentáveis podem obter descontos que variam de 10% a 30%, conforme o número de ações implementadas.

Pequenos comerciantes que produzam ou vendam produtos orgânicos também terão direito a desconto de 30%, desde que o imóvel utilizado na atividade não ultrapasse 50 metros quadrados. Para áreas de até 100 metros quadrados, o desconto será proporcional.

Todos os benefícios são cumulativos entre si e com o desconto para pagamento à vista, respeitando o limite de 50% de abatimento. Para ter acesso, o contribuinte deve protocolar requerimento junto à Administração Tributária até 30 dias após a publicação do decreto, anexando os documentos comprobatórios exigidos.

A guia para pagamento do IPTU 2025 poderá ser emitida pelo site:

http://servicos2.speedgov.com.br/itapipoca/segundaviaiptu

Em caso de dificuldade, o contribuinte poderá solicitar atendimento presencial no Setor de Tributos da Prefeitura. Caso o valor do imposto seja superior a R$ 500, a guia poderá ser entregue no domicílio do contribuinte.

Revisão, impugnação ou isenção também deverão ser requeridas no prazo de 30 dias após a publicação do decreto.

Para mais informações, os interessados podem procurar a Secretaria de Finanças do município, na sede da prefeitura de Itapipoca, localizada na Avenida Anastácio Braga, 195, São Sebastião, no horário comercial.

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DECRETO

 

 

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