ISENÇÕES
ERequerimento fundamentada detalhando o pedido.
Documentos comprobatórios do enquadramento legal de compra de imóvel de unidades habitacionais populares oriundas de programas públicos de incentivo à habitação popular (exclusivamente residências) constando a informação do valor que deve ser igual ou inferior a 3.000 (três mil) UFIRM na data do fato gerador, caso de pessoa física.
Comprovação de renda mensal de até 03 (três) salário-mínimo (CNIS do INSS emitido com data atual, Declaração de Imposto de Renda do último ano ou outro documento que comprove a renda).
Prova de primeiro e único imóvel.
Extrato de débitos do contribuinte ou, se for o caso, Certidões de regularidade fiscal nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Na forma do art. 78 do Código Tributário do Município do ITAPIPOCA (CTM) E LEI 025/2011; INCENTIVO FISCAL AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; Lei Nº 012/2019