Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/08/2025
Data da
ratificação:
20/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/08/2025
Valor estimado: R$
1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO "ITAPIPOCA: PEDRAS QUE ESTALAM", DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA; UTILIZANDO DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, XV, DA LEI Nº 14.133/2021).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Fundação Demócrito Rocha como instituição contratada para a execução destes serviços, decorre de uma análise fundamentada nas disposições do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, bem como à sua natureza jurídica e finalidade institucional, plenamente compatíveis com o objeto demandado pela Secretaria de Educação Básica do Município de Itapipoca, qual seja: a elaboração, planejamento e execução do projeto Itapipoca: Pedras que Estalam, iniciativa de caráter cultural, pedagógico, artístico e formativo, alinhada às políticas públicas de valorização da identidade local, da formação continuada de educadores e da integração das práticas de ensino com as expressões culturais do território. A Fundação Demócrito Rocha é uma instituição brasileira sem fins lucrativos, com comprovada reputação ética e profissional, cuja finalidade estatutária compreende o apoio, a captação e a execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação conforme exige o mencionado dispositivo legal. Dentre suas atividades regulares, a Fundação tem larga experiência na concepção e operacionalização de projetos educacionais inovadores, utilizando metodologias participativas, mídias digitais, formação docente, comunicação social e valorização de saberes locais, o que a torna tecnicamente apta e institucionalmente legítima para atender às finalidades específicas deste projeto. A contratação ora proposta não decorre apenas da singularidade do objeto, mas sim do atendimento cumulativo dos requisitos legais do art. 75, XV, destacando-se: a) A qualificação jurídica da contratada como fundação sem fins lucrativos; b) A aderência entre a finalidade estatutária da entidade e o objeto da contratação, o qual envolve atividades típicas de ensino, extensão e desenvolvimento institucional na área da educação pública; c) A notória e comprovada reputação ética e profissional da instituição, reconhecida por sua atuação transparente, técnica e comprometida com o interesse público; d) A experiência prévia da Fundação em projetos de natureza semelhante, com reconhecimento por órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições educacionais, conferindo segurança jurídica e técnica à contratação. Ademais, destaca-se que o projeto Itapipoca: Pedras que Estalam constitui-se em iniciativa estratégica do Município, com escopo territorial e pedagógico específico, impossibilitando sua replicação genérica por prestadores de serviço comuns ou por via de procedimentos de competição ampla, sem prejuízo à sua qualidade, coesão metodológica e fidelidade aos objetivos educacionais traçados. Portanto, diante da aderência legal ao art. 75, XV da Lei nº 14.133/2021, da congruência estatutária da Fundação Demócrito Rocha, de sua reputação técnica, e da pertinência temática entre suas competências institucionais e o objeto pretendido, revela-se tecnicamente justificável e juridicamente válida a contratação direta proposta, promovendo eficiência, segurança e alinhamento à política pública educacional do Município de Itapipoca.
Justificativa do preço
I - Justificativa quanto à não utilização dos parâmetros dos incisos I a III do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021: O Projeto "Itapipoca: Pedras que Estalam" é uma iniciativa específica e exclusiva do Município de Itapipoca, com foco no fortalecimento da identidade cultural local, valorização de manifestações artísticas próprias da região e estímulo ao desenvolvimento social e econômico por meio da educação, arte, cultura e turismo. Dessa forma, os parâmetros previstos nos incisos I a III do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, os quais tratam da apuração do valor estimado com base em contratações similares no âmbito da Administração Pública (Painel de Preços do Governo Federal, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCECE) e mídias especializadas, não foram utilizados nesta contratação, uma vez que não há parâmetros de comparação suficientes ou pertinentes em âmbito nacional ou estadual para a natureza específica do programa em questão. Trata-se de um projeto local, com características peculiares que não encontram paralelo em outras iniciativas públicas similares. Assim, a formação do valor estimado deu-se com base em pesquisa de preços realizada junto a fornecedores com atuação compatível com o escopo do projeto, observando-se os princípios da razoabilidade, da economicidade e da vantajosidade para a Administração Pública. Atendendo ao inciso IV do §1º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: [...] IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; [...] II - Justificativa da escolha dos fornecedores consultados na pesquisa de preços: Para a definição do valor estimado da contratação, foram consultados fornecedores que já possuem vínculo contratual vigente com o Município de Itapipoca ou que já foram anteriormente contratados por esta Administração Pública Municipal para execução de serviços/objetos semelhantes, instituições do setor educacional, cultural e de eventos, conforme demonstrado no levantamento de mercado do Estudo Técnico Preliminar ETP, constante nos autos do processo. A escolha desses fornecedores para compor a pesquisa de preços justifica-se pelo seu conhecimento prévio das necessidades da Administração, pela experiência acumulada em contratações similares, e pela maior celeridade e confiabilidade no fornecimento de informações aderentes ao objeto pretendido. Ressalta-se que essas empresas foram citadas no levantamento de mercado e possuem atuação ativa no segmento em que se insere o projeto Itapipoca: Pedras que Estalam. Essa metodologia visa assegurar a vantajosidade da contratação para a Administração Pública, respeitando os critérios técnicos e legais vigentes.
Fundamentação legal
art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021