Tipo:
.
Data do
aviso:
11/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/04/2025
Data da
ratificação:
14/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/04/2025
Valor estimado: R$
26.634.694,32 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ENTULHO E PODA, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA SAÚDE, COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, PODA, ROÇO, PINTURA DE MEIOS-FIOS, LIMPEZA DE CÓRREGOS E CANAIS, LIMPEZA DE FAIXAS DE PRAIA E RECONFORMAÇÃO DE LIXO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor ou executante em procedimentos administrativos revestese de particular importância, devendo ser justificada com meticulosa atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública. No caso em apreço, a seleção da proponente MARK SERVIÇOS LTDA para a execução dos serviços necessários foi realizada através de um processo de dispensa eletrônica de licitação, uma modalidade que permite a rápida resposta da administração às suas necessidades urgentes, sem preterir a transparência e a competitividade.
Justificativa do preço
A justificativa de preço é uma etapa crucial no processo de contratação pública, assegurando a legitimidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos destinados ao bem público. Neste caso, o procedimento de dispensa de licitação, realizado em sua forma eletrônica, revelou-se como a opção ideal para identificar a proposta mais vantajosa para a administração. Após rigorosa análise durante a sessão pública, ficou evidente que a proponente MARK SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 17.178.049/0001-31, apresentou uma oferta insuperável, totalizando o valor de R$ R$ 26.634.694,32 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos). A modalidade eletrônica da dispensa de licitação permitiu um ambiente de concorrência justa, proporcionando ampla divulgação do processo e assegurando que as propostas recebidas refletissem os melhores preços praticados no mercado. A ampla participação de potenciais fornecedores e a abertura das sessões públicas resultaram em um processo transparente, onde os participantes puderam competir em igualdade de condições, assegurando à administração pública um valor justo e competitivo. A proposta apresentada pela MARK SERVIÇOS LTDA foi submetida a uma análise criteriosa, levando em consideração os custos detalhados, a qualidade do serviço ou produto oferecido e a viabilidade econômica do orçamento proposto. A precisão e a competitividade do valor apresentado confirmam que a MARK SERVIÇOS LTDA está alinhada com os preços de mercado, garantindo que a administração pública obtenha o melhor retorno sobre o investimento feito, sem comprometer a qualidade e o atendimento das necessidades identificadas. O valor de R$ R$ 26.634.694,32 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos) reflete a capacidade da MARK SERVIÇOS LTDA de oferecer um serviço ou produto que combina excelência operacional e economia, resultando em uma contratação vantajosa para o setor público. A análise financeira demonstrou que o valor proposto era não apenas razoável, mas também justo, representando uma economia substancial frente às propostas concorrentes. Esta decisão reflete a busca contínua da administração pela eficiência e responsabilidade fiscal. A justificativa do preço, respaldada por um processo de seleção transparente e rigoroso, demonstra que a escolha pela MARK SERVIÇOS LTDA foi fundamentada na proposta mais vantajosa para a administração pública. Este processo assegura que a gestão de recursos está alinhada com os princípios da economicidade, transparência e responsabilidade, garantindo que cada centavo investido resulte em um benefício direto para a comunidade e fortaleça a confiança no sistema de contratação pública.
Fundamentação legal
ART. 75 DA LEI Nº 14.133/2021