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06-MAR-2021

Prefeitura de Itapipoca divulga detalhes do novo decreto de Isolamento Social Rígido que está em vigor no município

#COVID 06 DE MARÇO DE 2021

Após o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Itapipoca decidir seguir as recomendações do Governo do Estado, a Prefeitura de Itapipoca tornou público o Decreto Nº 044//2021 com novas medidas de isolamento social rígido que a partir deste sábado 6 de março às 13h, até o dia 18 de março, restringindo a circulação de pessoas e veículos em espaços públicos, permitindo apenas a abertura dos serviços essenciais.

Essa medida mais rígida é necessária para conter o crescimento do número de contágios e de óbitos pelo Coronavírus, levando em consideração o atual cenário de superlotação da rede estadual e municipal de saúde, em Itapipoca. Confira tudo o que pode ou não funcionar na cidade pelas próximas duas semanas:

Está SUSPENSO o atendimento presencial em:

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

Igrejas, templos e demais instituições religiosas;

Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;

Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, lavanderias, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável (treinamento para profissional de saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos);

Feiras e exposições.

Também ficam SUSPENSOS durante o Isolamento Social Rígido:

O funcionamento, no Município de Itapipoca, de barracas de praia, lagoa, rio, piscinas públicas, parques aquáticos ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbitos regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os Protocolos Sanitários previamente estabelecidos.

A circulação de pessoas deve ser RESTRITA, tendo como exceção casos de extrema necessidade que envolvam:

O deslocamento a Unidades de Saúde para atendimento ou recebimento de serviços médicos;

O deslocamento para vacinação;

O deslocamento para fins de assistência veterinária;

O deslocamento para o trabalho em serviços essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;

O deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

O deslocamento a delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

O deslocamento para o exercício das atividades essenciais à Justiça, entre elas a advocacia, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, e para o exercício das atividades do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo, quando necessária a atuação presencial;

O deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender à determinação de autoridade pública;

O deslocamento para serviços de entrega;

O deslocamento de pessoas para prestação de assistência ou cuidados a idosos, crianças, progenitores, dependentes, pessoas vulneráveis, enfermos ou a portadores de deficiência;

O deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que permaneçam em funcionamento;

O deslocamento para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

O deslocamento para socorro a doentes e para atendimentos de urgência;

O deslocamento necessário ao exercício das atividades de imprensa;

O deslocamento por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificado.

Sobre a entrada e saída de veículos do município é PERMITIDO:

Deslocamento por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

Deslocamento entre o domicílio e o local de trabalho de agentes públicos;

Deslocamento entre o domicílio e o local de trabalho de estabelecimentos autorizados a funcionar;

Deslocamento para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes, pessoas vulneráveis, enfermos e portadores de deficiência;

Deslocamento para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

Deslocamento para o exercício das atividades essenciais à Justiça, entre elas a advocacia, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, e para o exercício das atividades do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo, quando necessária a atuação presencial;

Deslocamento necessário ao exercício das atividades de imprensa;

Deslocamentos por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

Transporte de carga.

Trabalho e atividades que SEGUEM PERMITIDOS:

Serviços Públicos essenciais;

Farmácias e drogarias;

Supermercados e congêneres, e padarias, vedado o consumo interno;

Postos de combustíveis e lojas de conveniências em postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local;

Serviços odontológicos, para atendimento de emergência;

Hospitais e demais unidades de saúde, serviços de atendimento médico, entre eles internato, serviços de enfermagem, clínicas de fisioterapia e clínicas e serviços de vacinação, e outros serviços de saúde e socorro a pessoas;

Serviços de cuidados a pessoas;

Laboratórios de análises clínicas;

Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

Segurança privada;

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Funerárias;

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

Oficinas e concessionárias, exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

Estabelecimentos bancários e lotéricas;

Indústria;

Construção civil e comércio de material de construção;

Atividades de advocacia, quando necessária a atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade;

Serviços de call center;

Serviços de drive thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

Lojas de departamento nas quais, comprovadamente, sejam ofertados produtos alimentícios;

Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

Correios;

Distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica;

Lavanderias;

Empresas das áreas de logística e centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, para a utilização exclusiva pelos hóspedes.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar DEVEM:

Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

Uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de dois metros;

Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos ou prestação do serviço;

Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

 

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